Taxa reduzida de IVA

Determinado tipo de obras em imóveis podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA, 6% em Portugal Continental e 4% nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Esta taxa aplica-se, designadamente a obras de remodelação, restauro, renovação, reparação, beneficiação ou conservação de imóveis para habitação.

A Taxa Reduzida de IVA não se aplica a trabalhos de limpeza, manutenção dos espaços verdes, campos de ténis, piscinas, saunas, golfe, minigolfe ou instalações da mesma natureza.

A Taxa Reduzida de IVA não se aplica aos materiais mas apenas à mão-de-obra.

Para tal, para se poder calcular o IVA de determinada obra, tendo em conta a Taxa Reduzida de IVA, teremos de ter em conta o valor correspondente à mão-de-obra e aos materiais. Normalmente o valor da mão-de-obra corresponde a cerca de 60% em remodelações e 70% na pintura de edifícios. Apenas estas percentagens podem beneficiar da Taxa Reduzida de IVA.

Nos casos excecionais em que o valor da mão-de-obra ultrapasse os 80% do valor global da obra, a Taxa Reduzida de IVA poderá aplicar-se ao valor de toda a obra.

A Taxa Reduzida de IVA pode ainda aplicar-se às seguintes prestações de serviços:

  • A Taxa Reduzida de IVA pode ainda aplicar-se às seguintes prestações de serviços:
  • Obras de reabilitação urbana realizadas em imóveis não habitacionais ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana ( zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
  • Qualquer obra contratada diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
  • Obras de construção de imóveis promovidas por cooperativas de habitação e construção, cujas habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, e sejam como tal certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação, e cuja construção respeite o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados;
  • Obras de conservação, reparação e beneficiação dos edifícios ou parte de edifícios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção, cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva;

Para mais informações sobre a Taxa Reduzida de IVA consultar a Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), verba 2.27, na sequência da renumeração e republicação do CIVA efetuada pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20/06/2008:.

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