Custos inferiores para a reabilitação de edifícios

Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014

O Governo aprovou nesta quinta-feira um regime excepcional e transitório que prevê a dispensa, durante sete anos, de diversas obrigações técnicas na reabilitação de edifícios, permitindo poupar entre 30 a 40% nos custos totais das obras em edifícios com mais de 30 anos.

O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva adiantou que o diploma estabelece regras menos exigente para a reabilitação urbana, podendo ser aproveitadas por particulares e promotores do setor financeiro.

"É um regime excecional que vai procurar concentrar investimento no curto prazo. Isso é benéfico para a nossa economia, é muito relevante para a melhoria do parque habitacional e eficiência enérgica", disse, destacando que a reabilitação deve ser feita em todo o país a custos que permitam trazer para o centro da cidade gente mais jovem e da classe média.

Segundo Moreira da Silva, está prevista a dispensa de aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do prédio ou instalação de elevadores.

Em comunicado veiculado pela presidência do Conselho de Ministros, e no que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado, designadamente sobre aspectos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.

"Estão ainda previstas situações excepcionadas ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações", pode ler-se.

"Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro", acrescenta ainda o comunicado do Conselho de Ministros.

Na preparação deste diploma o Governo contou com a colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objectivo de elaborar um projeto que estabelecesse as "Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos", visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.

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