Aprovação do Projeto-lei para a reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento

Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012

O Projeto-lei para a reabilitação urbana e para a dinamização do mercado de arrendamento foi aprovado hoje na generalidade.

A alteração da lei do arrendamento, conforme proposta do Governo, é um bom sinal para os promotores que pretendam entrar no negócio da reabilitação. Com esta mudança, e a baixa do valor dos prédios, criam-se condições para mais operadores entrarem no mercado da reabilitação urbana.

1. Os fundos de reabilitação são veículos de "implementação das políticas de reabilitação urbana", diz o representante da Fundbox, Joaquim Meirelles. Na ausência de financiamento da banca, estes fundos poderão juntar proprietários, autarquias e empresários e com recursos próprios permitir a candidatura a fundos comunitários, como por exemplo dos fundos JESSICA.

2. Os fundos JESSICA, de 335 milhões de euros, serão geridos por três consórcios: BPI (apoia projectos no Norte e Alentejo); CGD/Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (apoia projectos no Centro); e o Turismo de Portugal (apoia projectos em Lisboa e Algarve). Os projectos de candidatura terão de envolver uma área integrada e a localização terá de pertencer a uma Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) ou uma Área de Reabilitação Urbana (ARU).

3. Os consórcios dos fundos JESSICA poderão financiar projectos de reabilitação destinados ao arrendamento habitacional, residências assistidas, residências universitárias, equipamentos sociais, culturais e desportivos. Os fundos comunitários, provenientes do Banco Europeu de Investimento, são reembolsáveis e não poderão ser utilizados para habitação própria.

4. A alteração da lei do arrendamento, cuja proposta do Governo encontra-se para apreciação na Assembleia da República, é determinante para dinamizar a reabilitação urbana. O presidente da Gesfimo, Carlos Cortez, aponta a actual lei como um dos factores impeditivos à operação do seu grupo nessa área. "Basta um inquilino para impedir a concretização da recuperação de um prédio inteiro", conclui.

5. Problema do pós-venda. A Gesfimo elege esta situação do processo de venda do apartamento reabilitado como outro dos entraves à sua entrada nessa área. "Os clientes estão habituados a olhar para um edifício reabilitado como se fosse novo. E isso é um problema devido às diferenças que têm de existir entre as duas operações em causa", diz Carlos Cortez.

6. Há vários factores que influenciam o custo da reabilitação. Por um lado, o valor de compra do edifício, por outro, as indemnizações aos inquilinos antigos. Um terceiro aspecto decorre do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), um regime "desactualizado e que devia dar mais liberdade aos promotores e construtores. Não é o legislador que deve definir qual o produto que será posto à venda", defende Carlos Cortez (Gesfimo).

7. Há a reabilitação residencial ligeira e a mais profunda. A reabilitação de um prédio em bom estado de conservação apenas implica a recuperação da fachada e a manutenção das paredes e eventualmente a substituição de alguns equipamentos e a introdução de cabos de telecomunicações. A reabilitação profunda pode envolver a contenção e recuperação da fachada e a reconstrução do interior do prédio, incluindo a introdução de placas de betão anti-sísmicas em cada piso. "Há clientes que não abdicam das placas anti-sísmicas, principalmente no centro de Lisboa", confere Carlos Cortez.

8. As margens do negócio da reabilitação são "muito reduzidas e rapidamente passam a negativas", diz Carlos Cortez. É nesse sentido que o gestor apela aos proprietários de edifícios para ajustarem os preços dos imóveis. "Os proprietários dos prédios têm de olhar para a realidade e terão de baixar os preços dos prédios", conclui o gestor.

 

Para aceder ao documento do projeto-lei, clique aqui.

Fonte: economico.sapo.pt

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