Processo para obras de reabilitação de imóveis está mais simples e mais rápido
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014

Comunicação prévia e pagamento de taxas, se for caso disso, será suficiente para avançar com obras em casa.
O Governo pretende simplificar, a partir de meados de Janeiro, as intervenções urbanísticas que passam a precisar apenas de uma comunicação prévia para avançar e do pagamento de taxas quando há definição das operações urbanísticas.
As mudanças ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação foram ontem publicadas em Diário da República, devem entrar em vigor em 2015 e fazem com que a comunicação prévia seja suficiente em intervenções que já estejam "enquadradas por atos de licenciamento de loteamento ou de informação prévia".
Além do "esforço de simplificação", o diploma reforça a responsabilização dos intervenientes e das medidas de tutela da legalidade urbanística e vai permitir a participação do interessado nas conferências decisórias quando existem pareceres negativos.
Outra mudança que pode estar para breve é a caducidade do alvará após 10 anos de inexistência de construção, sob pena de o solo voltar a ser classificado como rústico.
No que respeita ao fim do período transitório da lei do arrendamento urbano, o ministro do Ordenamento do Território promete até ao fim do ano um diploma sobre os apoios a inquilinos com carências económicas.
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