Reabilitação isenta de IMI e IMT

Terça-feira, 7 de Junho de 2016

Os proprietários de imóveis reabilitados podem podem obter a isenção de IMT e a isenção temporária de IMI por um período de 5 anos que poderá ser estendido por mais 5 anos, completando um total de 10 anos de isenção de IMI.

Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a compra de prédios urbanos destinados a reabilitação urbana estão isentas de IMT, desde que, sejam realizas as obras de reabilitação no prazo de três anos após a compra. Por sua vez a isenção de IMT é mais abrangente que outros benefícios fiscais uma vez que contempla os imóvieis situados dentro e fora das das Áreas de Reabilitação Urbana. Já a isenção do IRS contempla apenas os imóveis dentro das Áreas de Reabilitação Urbana.

A isenção de IMI pode beneficiar também todos os imóveis reabilitados, dentro e fora das Áreas de Reabilitação Urbana. Para os imóveis fora das ARU, a isenção é por um período inferior, nomeadamente de três anos, após a obtenção da Licença de utilização.

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